AGRAVO – Documento:6952702 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5006182-97.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079486-65.2022.8.24.0023/SC RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Santa Catarina contra o acórdão do evento 35, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela contraparte. Defende o recorrente, em síntese, a existência de contradição no decisum, por divergência em relação a julgado do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5006182-97.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079486-65.2022.8.24.0023/SC
(TJSC; Processo nº 5006182-97.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 11 de novembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:6952702 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5006182-97.2025.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079486-65.2022.8.24.0023/SC
RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Santa Catarina contra o acórdão do evento 35, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela contraparte.
Defende o recorrente, em síntese, a existência de contradição no decisum, por divergência em relação a julgado do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5006182-97.2025.8.24.0000/SC
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079486-65.2022.8.24.0023/SC
RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. embargos de declaração em agravo de instrumento. alegada existência de contradição no julgado. suscitada divergência em relação a ARESTO do superior decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de novembro de 2025.
assinado por JOAO HENRIQUE BLASI, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6952703v7 e do código CRC ab5df44d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOAO HENRIQUE BLASI
Data e Hora: 13/11/2025, às 18:32:34
5006182-97.2025.8.24.0000 6952703 .V7
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/11/2025 A 11/11/2025
Agravo de Instrumento Nº 5006182-97.2025.8.24.0000/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI
PRESIDENTE: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI
PROCURADOR(A): NARCISIO GERALDINO RODRIGUES
Certifico que este processo foi incluído como item 101 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 27/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 11/11/2025 às 00:00 e encerrada em 11/11/2025 às 16:47.
Certifico que a 2ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI
Votante: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI
Votante: Desembargador RICARDO ROESLER
Votante: Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
NATIELE HEIL BARNI
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 16:24:44.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas